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O Conselho Federal de Contabilidade institui por intermédio da Resolução CFC nº 1.486/2015, alterada pela Resolução CFC nº 1.560/2019, a necessidade do Exame de Suficiência como exigência para obtenção de Registro Profissional junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade. A respeito dos diversos artigos que constituem esta Resolução, julgue as afirmações abaixo:

Sagot :

Resposta:

Explicação passo a passo:

Resposta: E. O Exame de Suficiência, que visa à obtenção de registro na categoria Contador, pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis