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Texto-base: A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de nº 358, de 29 de abril de 2005, está relacionada com o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde; este é o documento que dividiu os resíduos em cinco grupos de risco: A, B, C, D e E. Enunciado: Adair é uma profissional da saúde que trabalha em um laboratório de análises clínicas. No mês passado, foi contaminada por um agente biológico devido a um descarte irregular de resíduos do grupo A. Associe os subgrupos de riscos com os seus respectivos significados. I. A1. II. A2. III. A3. IV. A4. V. A5. 1. Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. 2. Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais. 3. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica. 4. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos. Ainda os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não ao estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica. 5. Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Escolha uma: a. I – 3; II – 2; III – 4; IV – 1; V – 5. b. I – 4; II – 3; III – 5; IV – 2; V – 1. c. I – 1; II – 3; III – 4; IV – 5; V – 2. d. I

Sagot :

Resposta:

1 - A3;

2- A5;

3- A4;

4- A2;

5 - A1

Explicação:

A3 - 1. Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

A5 - 2. Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais.

A4 - 3. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.

A2 - 4. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos. Ainda os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não ao estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.

A1 - 5. Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou