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Pedro comprou um touro reprodutor em fazenda vizinha, propriedade de Marcelo. Ocorre que, por motivo de uma viagem inesperada de 21 dias, deixou de buscar o animal no prazo acordado, coisa que o fez depois que retornou. No entanto, quando chegou verificou que o animal estava doente em razão da brusca queda da temperatura inclusive ocasionando geadas e temperaturas abaixo de zero em um local onde nunca tinha ocorrido. Ao se deparar com essa situação, não quitar realizar o pagamento final pelo animal e ainda pediu a devolução do que havia pago.


A quem assiste razão, a Pedro ou Marcelo?


Como advogado e amigo do vendedor do animal, Marcelo, que conselhos você daria para ele?


Juridicamente como se enquadra essa situação?

Sagot :

Resposta:

A quem assiste razão, a Pedro ou Marcelo?

Como advogado e amigo do vendedor do animal, Marcelo, que conselhos você daria para ele?

Marcelo deverá impetrar ação de cobrança sobre Pedro, visto que de acordo com o Art. 936  do CC, Marcelo não deve responder pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior (como é o caso de Geadas e quedas de temperaturas), principalmente, por ser um local onde nunca havia ocorrido, e também por ter sido de culpa de Pedro, em não buscar o Touro que havia estabelecido em contrato de compra e venda. Neste caso em tela, Pedro deve ficar com o prejuízo e responder com o pagamento da dívida.

Juridicamente como se enquadra essa situação?

Caso fortuito ou força maior

Art 393 do CC Lei 10406/2002

Explicação:

Alguém consegue responder a primeira?