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O novo capítulo IV do Código Penal, tipificou 8 (oito) condutas diversas e na sua individualidade são responsáveis por tutelar as finanças públicas. Dentre essas condutas, o art. 359-D incrimina a procedimento de ordenar despesa infringindo a lei. Sob a análise do tipo, o doutor Paulo José C. Jr defende que "é a boa Administração Pública que haverá de zelar pelas finanças públicas e pela gestão eficiente da receita tributária. Num plano acessório, procura-se resguardar a probidade administrativa". PEREIRA, Jackeline Morais Pereira. Artigo 359-D do Código Penal Brasileiro: Ordenar despesa não autorizada por Lei. Disponível em: . Acesso em: 02 de set. De 2018. Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir: I – Trata-se de crime formal em que se consuma com a execução da ordem. A tentativa não é possível. II – O bem jurídico tutelado nesse crime é a proteção à gestão do dinheiro público contra gastos que são incluídos pelo administrador sem, contudo, passar pelo procedimento de autorização previsto legalmente. III – A ausência de autorização de despesa é um elemento normativo da ilicitude, na medida em que integra o tipo-penal e se apoia numa fonte legal. De acordo com o texto, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. III. B. I, II e III. C. II. D. II e III. E. I e II.

Sagot :

Resposta:

a certa é : II e III somente

Explicação:

a questão  número I  consta no texto que a tentativa( não)  é possível, o que está incorreto pois a tentativa é possivel.

Resposta: C) II e III. Correto

Explicação:

II – O bem jurídico tutelado nesse crime é a proteção à gestão do dinheiro público contra gastos que são incluídos pelo administrador sem, contudo, passar pelo procedimento de autorização previsto legalmente.

III – A ausência de autorização de despesa é um elemento normativo da ilicitude, na medida em que integra o tipo-penal e se apoia numa fonte legal.