É importante entender quem são os envolvidos e as suas definições, para realização de um contrato de trabalho, de modo que para toda relação de emprego há duas partes: Empregador: que pode ser uma pessoa física ou jurídica; e Empregado: que nas relações trabalhistas, é representado apenas por pessoa física. Cabe ao empregado executar o seu trabalho de acordo com as regras e diretrizes estabelecidas pelo empregador, visto que coloca a sua mão de obra à disposição deste, o qual dirige o trabalho, dizendo quando, o que e como fazer. Para se enquadrar nesse perfil, os requisitos principais são os seguintes:
I. Continuidade ou habitualidade: o empregado deverá possuir um trabalho de caráter não eventual, exercendo as suas atividades repetidamente, com horários predeterminados pelo empregador, conforme acordado em contrato;
II. Pessoa física: uma pessoa jurídica não poderá ser empregada de outra pessoa jurídica ou mesmo de uma pessoa física, cabendo a condição de empregado apenas às pessoas físicas;
III. Pessoalidade: somente a pessoa contratada poderá efetuar a prestação de serviços, não podendo ser substituída, por sua iniciativa, por qualquer outra, mesmo que qualificada para isso;
IV. Subordinação: o empregado deverá acatar as ordens lícitas do empregador, a quem é subordinado economicamente;
V. Onerosidade: derivada da palavra ônus, demonstra que todo serviço prestado pelo empregado deve ser pago, assalariado;
É correto o que afirma apenas em:
a. I, II, III, IV e V.
b. I, III e V.
c. II, III e V.
d. Todas são incorretas.
e. I, II e IV.