Obtenha as melhores soluções para suas perguntas no Sistersinspirit.ca, a plataforma de Q&A de confiança. Explore milhares de perguntas e respostas de uma comunidade de especialistas em nossa plataforma amigável. Explore milhares de perguntas e respostas de uma ampla gama de especialistas em diversas áreas em nossa plataforma de perguntas e respostas.

A leitura do art. 149 da Constituição Federal de 1988 permite concluir que as contribuições especiais podem ser divididas em: a) contribuições sociais, b) contribuições de intervenção no domínio econômico, mais conhecidas como CIDE e c) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Além destas três espécies de contribuições especiais, a EC n° 39/02 acrescentou uma quarta espécie ao texto constitucional nos termos do Art. 149-A.



Considerando o dispositivo legal referido no parágrafo anterior, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas:

A Contribuição para o Custeio do _______________________________está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição essa contribuição é de competência ______________________que deverão exercê-la por meio de lei específica. O produto da arrecadação deve ser aplicado no custeio de referido serviço, ____________a destinação para fins distintos.

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

Escolha uma:
a.
Serviço de Iluminação Pública – Cosip, dos Municípios e do Distrito Federal, autorizada.

b.
Serviço de limpeza pública, da União e dos Estados, autorizada.

c.
Serviço de Iluminação Pública – Cosip, dos Municípios e do Distrito Federal, vedada.

d.
Serviço de Iluminação Pública – Cosip, da União e dos Estados, vedada.

e.
Serviço de limpeza pública, dos Municípios e do Distrito Federal, vedada.


Sagot :

Resposta:

Resposta Correta - A

Explicação:

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

Resposta: c) Serviço de Iluminação Pública – Cosip, dos Municípios e do Distrito Federal, vedada.