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"Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. " Lei Federal no 9. 985, de 18 de julho de 2000. No Brasil, as Unidades de Conservação são fundamentais para a proteção da fauna e da flora, e para o desenvolvimento sustentável do país. Sobre essa afirmação e a definição legal abaixo, é correto afirmar que a soma das alternativas será: (1) Nas áreas das chamadas Unidades de Conservação, não é permitido nenhum tipo de exploração dos recursos naturais, nem mesmo o turismo. (2) O objetivo principal das Unidades de Conservação no país é a proteção da fauna e da flora; no entanto, ao impedir a destruição desses elementos, também protege a geologia e o relevo de ações de degradação do ambiente. (4) Como em outros países, o Brasil conta com uma bem estruturada rede de proteção à fauna e à flora, com infraestrutura organizada para educação ambiental e ecoturismo, na qual todas as Unidades de Conservação federais – que são espaços fundamentais para a observação da natureza – estão incluídas. (8) No Brasil, a primeira Unidade de Conservação surgiu no bioma Mata Atlântica, próximo ao litoral e às grandes cidades, mas hoje tem crescido a preocupação em criar Unidades de Conservação no bioma Amazônia, dada a sua extensão e a fragilidade do ambiente em face do avanço da agropecuária e do desmatamento para a retirada de madeira. (16)Há exemplos de comunidades ribeirinhas na Amazônia que sobrevivem dentro de uma Unidade de Conservação utilizando de forma equilibrada os recursos naturais e ainda recebendo visitantes para práticas de ecoturismo. 10. 18. 20. 24. 26.

Sagot :

Resposta:

Unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.