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A NR 28 da Portaria 3.214 de 1978 faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, cujo a aplicação é referente a fiscalização das condições de segurança e saúde ambiental, bem como as penalidades pelo descumprimento das normas. O processo de fiscalização do trabalho tem como intuito principal, a orientação e adequação das condições de trabalho, adaptando e otimizando o ambiente de trabalho para uma condição mais segura, ergonomicamente correta e sem insalubridade. Disponível em: . Acesso em: 19 Set. 2021. Diante disso é importante que entendamos que quando se possui um dos itens que estão mencionados na NR 28, significa que o não cumprimento desse item leva a uma infração. Levando em consideração o descumprimento do item 12.2.4 “O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes” com o código: 312315-4, infração: 3 e tipo: S, e a empresa possui 95 funcionários, utilize a tabela para calcular a multa. Descrição de imagem: A tabela refere-se ao Anexo I da NR 28 - Gradação de Multas. Composta por colunas com o número de empregados no estabelecimento, Tipo Segurança do Trabalho e Tipo Medicina do Trabalho. Na primeira coluna temos o número de empregados que a empresa se enquadra, na segunda coluna o grau de Infração 1, na terceira coluna o grau de Infração 2, na quarta coluna o grau de Infração 3 e na quinta coluna o grau de inflação 4 que se referem ao Tipo Segurança do Trabalho. Depois na na sexta coluna o grau de Infração 1, na sétima coluna o grau de Infração 2, na oitava coluna o grau de Infração 3 e nona coluna o grau de infração 4 que se referem ao Tipo Medicina do Trabalho. Considerando as informações apresentadas, podemos dizer que a multa que a empresa irá pagar corresponde a: Alternativas Alternativa 1: 1665-1935 (BTN). Alternativa 2: 2496-2898 (BTN). Alternativa 3: 2092-2495 (BTN). Alter

Sagot :

Resposta:

A alternativa correta é a alternativa 4

Explicação:

A NR 28 estabelece as medidas a serem adotadas pela fiscalização do trabalho, como aplicação de penalidade de multas. Foi criada pela Portaria 3.214 em 8 de Junho de 1978, e desde então é revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Quando se possui um dos itens que estão mencionados na NR 28, significa que o não cumprimento desse item leva a uma infração, como é o caso do exemplo citado.

De acordo com a tabela anexo I da NR 28 - Gradação de multas, (anexada nas imagens) a alternativa que engloba os valores 2899-3302 (BTN), é a correta, pois está situada na coluna das respectivas informações da empresa e infração:

1- 95 funcionários,

2- infração 3,

3- segurança do trabalho.

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