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Acerca do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, é incorreto afirmar:

(Ref.: 202013638635)

O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo. Procurador-Geral do Trabalho ou por proposta da maioria absoluta de seus membros.


Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho.


Compõem o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho quatro Subprocuradores Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, permitida uma reeleição.


O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.


Sagot :

Resposta:

Compõem o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho quatro Subprocuradores Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, permitida uma reeleição.

Explicação: