Acerca do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, é incorreto afirmar:
(Ref.: 202013638635)
O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo. Procurador-Geral do Trabalho ou por proposta da maioria absoluta de seus membros.
Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho.
Compõem o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho quatro Subprocuradores Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, permitida uma reeleição.
O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.