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Sagot :
Resposta:
Letra B - salário-família
Explicação:
CLT, art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:VIII - salário-família;
Não é possível a supressão ou redução do salário-família através de convenções coletivas ou acordos coletivos, isso porque não é possível reduzir valores da remuneração dos funcionários, exceto valores ligados a indenizações, mas só caso o motivo gerador também suma (alternativa B).
Acordos coletivos
Geralmente eles são feitos pelos conselhos de classe, pelos sindicatos ou por ambos, tudo depende do teor do acordo, geralmente acordos ligados aos direitos são assinados pelos sindicatos, já acordos ligados com a classe em si são de responsabilidade do conselho.
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