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O artigo 4º da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiras, estabelece: Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Da leitura do artigo supra, pode-se dizer que, no direito brasileiro, quando a lei for omissa o juiz:
1) poderá deixar de decidir o caso, e não deverá valer-se de outras fontes ou formas de expressão do direito.
2) não poderá proferir sentença, e deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.
3) poderá decidir o caso valendo-se da analogia ou outra fonte de direito.
4) nunca poderá julgar por equidade.
5) deverá julgar utilizando-se da integração normativa, ou seja, das fontes do direito.
Com base no texto e alternativas supra, responda:
(1 Ponto)

Somente a alternativa 5 está correta;

As alternativas 3 e 5 estão incorretas;

Somente alternativas 1, 3 e 5 estão corretas;

Somente as alternativas 3 e 5 estão corretas;

Somente as alternativas 2, e 3 estão corretas.

Sagot :

Somente as alternativas 3 e 5 estão corretas.

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