O Sistersinspirit.ca ajuda você a encontrar respostas para suas perguntas com a ajuda de uma comunidade de especialistas. Conecte-se com profissionais em nossa plataforma para receber respostas precisas para suas perguntas de maneira rápida e eficiente. Conecte-se com profissionais prontos para fornecer respostas precisas para suas perguntas em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.

O FGTS é um fundo de poupança compulsória, caracterizado pela receita que se origina do recolhimento de impostos e contribuições, e pela função dual que cumpre a sociedade: a proteção ao trabalhador e o financiamento de políticas sociais. Atualmente, sua estrutura institucional está baseada na Lei nº 8.036/90 e sua administração envolve o Conselho Curador, o Ministério do Trabalho, o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal.

[...]

Para entender a natureza do FGTS é importante destacar que seus recursos envolvem a participação de diferentes agentes, com diferentes interesses. Em primeiro lugar, observamos os empregadores, que tomam as contribuições como um custo; em segundo, temos os trabalhadores, que veem no seguro social um auxílio para momentos de dificuldade; por fim, o governo que utiliza o Fundo como funding para financiar políticas sociais.

Dada essa caracterização, diversos debates se desenrolam, envolvendo temas como os efeitos do FGTS sobre o mercado de trabalho e o papel do Estado na apropriação e destinação dos recursos.

Cumpre destacar uma especificidade do Fundo: os recursos apresentam uma natureza cíclica. O FGTS é sensível às flutuações econômicas, pois sua arrecadação está correlacionada com o nível do emprego formal e com alterações estruturais na economia, como, por exemplo, o aumento do trabalho informal. Nessas circunstâncias, uma queda nas contribuições pode levar a profundos desequilíbrios, dificultando sua função de instrumento compensatório de emprego e renda”

Sagot :

No que diz respeito ao emprego formal, o FGTS representa uma poupança social que ajuda na proteção do trabalhador que é demitido sem justa causa.

Existem duas grandes razões que contribuíram para a criação do FGTS, sendo elas:

1ª) estabilidade decenal (não existe mais) - essa era uma regra da CLT que rezava sobre a oferta de estabilidade para os trabalhadores com 10 anos de empresa (mesmo emprego).

2ª) indenização por tempo de serviço (não existe mais) - na prática, essa regra era baseada na oferta de indenização para o trabalhador demitido nos 10 primeiros anos de emprego.

Segue o restante da pergunta:

(...)

Disserte sobre o FGTS para o emprego formal, abordando as razões para a sua criação.

Lute a sua luta (você é capaz)!