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Leia o texto a seguir: A tributação no Brasil é alvo de muita dúvida e questionamento por parte da população, mas é extremamente necessária para a manutenção do Estado. Para estudar e observar o balanço entre a relação fisco/contribuinte, o direito tributário se mostra imprescindível. O direito tributário, como todas as áreas do direito, obedece e se interliga com os demais ramos do ordenamento jurídico brasileiro, mas apresenta não só um objeto de estudo muito específico, como também é guiado por princípios próprios, que dão a ótica necessária para a análise das normas que permitem a criação e recolhimento de tributos.   Considerando as informações apresentadas, podemos definir tributo como Grupo de escolhas da pergunta toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. qualquer prestação pecuniária voluntária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. toda prestação pecuniária voluntária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. qualquer prestação pecuniária compulsória, somente em moeda (nacional ou estrangeira), que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. toda prestação pecuniária compulsória, em moeda nacional, que constitua sanção por prática de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.​

Sagot :

Resposta:

Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Explicação:

É a definição exata de tributo trazida pelo artigo 3º do Código Tributário Nacional:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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