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O Brasil é um dos países que mais rapidamente se urbanizou em todo o mundo. Em 50 anos nos transformamos de um país rural em um país eminentemente urbano, onde 82% da população moram em cidades. Este processo de transformação do habitat e da sociedade brasileira produziu uma urbanização predatória, desigual e, sobretudo, perversa. O Estatuto da Cidade representa o encontro do país com sua face urbana, com um futuro que esperamos, irá transformar a herança do passado. Poucas leis na história nacional foram construídas com tanto esforço coletivo e legitimidade social. Esta é a grande vitória do Estatuto que, no entanto somente se efetivará na medida em que as forças sociais que o construíram, o tornem realidade e façam valer as importantes conquistas nele contidas. Seus princípios fundamentais: a gestão democrática; a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização; a recuperação dos investimentos do poder público que tenham resultado em valorização de imóveis urbanos e o direito a cidades sustentáveis, à moradia, à infra-estrutura urbana e aos serviços públicos, confere aos municípios novas possibilidades e oportunidades de gestão e financiamento de seu desenvolvimento. A SEDU/PR - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República e a CAIXA - Caixa Econômica Federal, a Câmara de Deputados por meio da CDUI - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, no exercício de suas missões institucionais, promoverão esforços para, em conjunto, com municípios, estados e demais agentes públicos e privados, implementar o Estatuto em sua globalidade, inaugurando um novo marco na administração pública brasileira, de responsabilidades sociais solidárias, na busca e materialização de uma melhor qualidade de vida para as atuais e futuras gerações (FEC-UNICAMP, s. a.).

Com base no planejamento urbano, levando em conta políticas públicas habitacionais, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. O Estatuto da Cidade, ao legislar uma regulamentação de exigências constitucionais, compila normas condizentes na ação do poder público para utilização da propriedade urbana em prol do interesse público, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, fixando princípios básicos para direcionar estas ações.

PORQUE

II. Isso se reflete nas políticas públicas, ao incentivar a promoção de programas habitacionais que contemplem uma grande parcela da sociedade que não tem acesso a moradia, mas acima de tudo, uma moradia locada em área com infraestrutura urbana, transporte e serviços públicos, visando trabalho e também lazer, para as gerações atuais e para as vindouras.

FEC-UNICMAP. ESTATUTO DA CIDADE - Para compreender. Disponível em: http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.ht ml. Acesso em 30 de jan. 2019.



A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I.
b. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.
c. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.
d. A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira.
e. As asserções I e II são proposições falsas.

Sagot :

Resposta:

As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.

Explicação passo a passo:

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