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No nosso texto constitucional vigente, encontramos vários preceitos de discriminação positiva, tais como no art. 7º, XX, art. 145, § 1º, art. 170, IX, art. 179, bem como encontramos também, em leis infraconstitucionais [. ]. O princípio da igualdade, assim, no nosso texto constitucional [. ] tem em si incorporada a concepção da igualdade material, visando esta ao acolhimento da adoção de medidas de discriminação positiva dirigidas a tornar a igualdade fática e real, de modo a que sejam plenamente alcançados os objetivos consignados no art. 3º da Constituição Federal". Disponível em:

Sagot :

Resposta:

correta III e IV

Explicação:

III – A descriminação cultural no pais é um grande gerador de desigualdade social e que torna mais difícil o acesso a bens matérias, melhores condições econômicas, a saúde e a educação também.

IV – por ser país com uma diversidade cultural muito grande, a descriminação cultural é um tiro no próprio pé, pois gera uma desigualdade absurda e que devem ser combatidas, métodos de promoção da igualdade devem ser empregados, desde programas de combate na tv, a eventos voltados para isso.

Resposta:

e) Apenas III e IV.

Explicação: