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Sagot :
Resposta:
Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.
Uma semelhança entre o Direito e a Moral é que tanto a regra jurídica quanto a regra moral têm sanções. Não é exatamente correto dizermos que as regras morais não tenham sanções (a não ser que estejamos adotando o ponto de vista de que uma regra moral é uma questão exclusivamente de convicções íntimas). Elas têm, sim, sanções, que são observadas dentro do grupo social no qual vigora aquele padrão moral. Mas a diferença entre as regras jurídicas e as regras morais é que as regras jurídicas são dotadas de sanção institucional, sanção estatal. Isso quer dizer que o Estado impõe a observância das regras jurídicas. Mas o Estado não impõe a observância das regras morais.
Explicação:
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