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Sagot :
Resposta:
A - Escriturar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável
Explicação:
A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, tipificou e definiu no ordenamento jurídico brasileiro os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, tipificando em seu artigo 1º, incisos I ao IV, as seguintes condutas:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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