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É vedado aos ministros membros do stf exercer atividade politico partidaria.

Sagot :

Resposta:

A afirmativa é correta.

Explicação:

É vedado aos Ministros do STF o exercício de atividade político-partidária sendo, inclusive, ato tipificado como crime de responsabilidade, previsto no artigo 39 da Lei 1.079/50:

"Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções."