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Luiza diz ao seu sobrinho Geraldo que irá doar para ele, um imóvel pertencente à família, mas que ela não utiliza e gera muitas despesas. Geraldo aceita, mas Luiza informa que precisa regularizar o bem que tem algumas pendências. Meses após, Geraldo se casa com Esmeralda pelo regime de comunhão parcial de bens. Dois dias após o casamento, Luiza consegue, finalmente regularizar o imóvel, e transfere por escritura publica averbada na matrícula do imóvel, efetivando a doação para seu sobrinho Geraldo. Dois anos após o casamento, Esmeralda pede o divórcio, requerendo parte do imóvel doado por Luiza a Geraldo. Ele se recusa.

Sagot :

Geraldo está correto em se negar a entregar o imóvel a Esmeralda. De acordo com o art. 1.658 do Código Civil, são excluídos da comunhão parcial de bens aqueles bens que forem doados, mesmo que sobrevieram durante a constância do casamento.

Por isso, Esmeralda não possui direito ao imóvel que foi doado por Luíza, mesmo que tenha sido adquirido após o casamento, pois trata-se de uma doação realizada para Geraldo.

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