Todos os ramos de direito público guardam não só íntima ligação como respeito às normas e princípios constitucionais, que orbitam e pairam sobre todo o ordenamento jurídico. Estes aqui chamados princípios constitucionais gerais, aplicam-se a todo o sistema jurídico, mas, dentro da própria constituição, temos os princípios do direito financeiro, dentre eles: a. Legalidade, anualidade, universalidade, como regra de transparência, princípio da tripartição dos poderes; regime democrático, especialização e publicidade. b. Legalidade, anualidade, universalidade, como regra de transparência, dissolubilidade do casamento; exclusividade da lei orçamentária ou adstrição do conteúdo ao orçamento público, especialização e publicidade. c. Legalidade, anualidade, universalidade, como regra de transparência, unidade, como princípio inexpresso de manutenção da concentração dos elementos orçamentários; exclusividade da lei orçamentária ou adstrição do conteúdo ao orçamento público, especialização e publicidade. d. Legalidade, anualidade, unidade, universalidade, princípio do confisco; exclusividade da lei orçamentária, especialização e publicidade. e. Legalidade, anualidade, universalidade, função social da propriedade; exclusividade da lei orçamentária ou adstrição do conteúdo ao orçamento público, especialização e publicidade.