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Somente a requerimento do ofendido , quando se tratar de de crim,es de ação penal privada.

Sagot :

Resposta:

A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal (§ 3º do art. ... 100 do CP que reza: “a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido”.

Explicação:

A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do Código Penal) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal (§ 3º do art. ... 100 do CP que reza: “a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido”.

A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar:

Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. 5º, §4º, do Código de Processo Penal: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.