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Sagot :
Resposta:
II e IV, apenas.
Explicação:
As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros. Os únicos responsáveis pelos danos serão os agentes causadores e responderão por seus atos.
A extinção da pessoa jurídica é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Sobre a personalidade jurídica conforme dispõe o Código Civil brasileiro, é correto afirmar o que se encontra na assertiva:
- IV, apenas.
A assertiva I está incorreta, porque troca a classificação da administração direta e indireta. Uma vez que a Administração Direta é formada pela: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; já a Indireta é formada pelas autarquias e fundações públicas.
A assertiva II está incorreta, porque o artigo 43 do Código Civil dispõe que as pessoas jurídicas nesse caso são civilmente responsáveis pelos atos de seus agentes.
A assertiva III está incorreta, porque a inscrição do ato constitutivo é requisito indispensável para o nascimento da personalidade jurídica.
Responsabilidade civil objetiva
As pessoas jurídicas de direito público interno detém responsabilidade civil objetiva em relação aos atos praticados pelos seus agentes, quando estes causarem danos a terceiros. Tal responsabilidade, não anula o direito de regresso do Poder Público contra o servidor, para reparação do dano.
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