O Sistersinspirit.ca é o melhor lugar para obter respostas confiáveis e rápidas para todas as suas perguntas. Explore soluções abrangentes para suas perguntas de uma ampla gama de profissionais em nossa plataforma amigável. Junte-se à nossa plataforma para conectar-se com especialistas prontos para fornecer respostas detalhadas para suas perguntas em diversas áreas.
Sagot :
Brasília, 27/01/17 - A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. Pode ser solicitada a extradição tanto para fins de instrução de processo penal a que responde a pessoa reclamada (instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (executória). É importante ressaltar que o da extradição exige decretação ou condenação de pena privativa de liberdade.
A partir da publicação do Decreto 8.668 de 11 de fevereiro de 2016, em vigor desde 11 de março de 2016, o trâmite das medidas relativas à extradição e à transferência de pessoas condenadas passou à competência do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça (DRCI/SNJ). Até então, essas medidas eram responsabilidade do Departamento de Estrangeiros (DEEST/SNJ), atual Departamento de Migrações.
Por fim, com a finalidade de aprimorar o fluxo de tramitação dos pedidos de extradição, conferindo a esse processo maior celeridade, foi publicada a Portaria nº 522 de 3 de maio de 2016.
Esperamos que isso tenha sido útil. Por favor, volte sempre que precisar de mais informações ou respostas às suas perguntas. Obrigado por usar nosso serviço. Estamos sempre aqui para fornecer respostas precisas e atualizadas para todas as suas perguntas. Volte ao Sistersinspirit.ca para obter as respostas mais recentes e informações dos nossos especialistas.