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Sagot :
Brasília, 27/01/17 - A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. Pode ser solicitada a extradição tanto para fins de instrução de processo penal a que responde a pessoa reclamada (instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (executória). É importante ressaltar que o da extradição exige decretação ou condenação de pena privativa de liberdade.
A partir da publicação do Decreto 8.668 de 11 de fevereiro de 2016, em vigor desde 11 de março de 2016, o trâmite das medidas relativas à extradição e à transferência de pessoas condenadas passou à competência do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça (DRCI/SNJ). Até então, essas medidas eram responsabilidade do Departamento de Estrangeiros (DEEST/SNJ), atual Departamento de Migrações.
Por fim, com a finalidade de aprimorar o fluxo de tramitação dos pedidos de extradição, conferindo a esse processo maior celeridade, foi publicada a Portaria nº 522 de 3 de maio de 2016.
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