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Sobre a prisão em flagrante, o Código de Processo Penal estabelece no Art. 301, que qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Porém, existem algumas hipóteses a partir do art. 302, que devem ser consideradas como flagrante delito, também elencadas no referido diploma legal. Dessa forma, considera-se em flagrante delito quem Alternativas:
a)está cometendo a infração penal, ou é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
b) prejudicar a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, c) apresentar prova da existência do crime e indício suficiente de autoria de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
d) descumprir qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
e) é encontrado, meses depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele a vitima da infração. a​

Sagot :

Resposta:

A.

Explicação:

flagrante próprio, impróprio e presumido.

Resposta:

está cometendo a infração penal, ou é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA