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O adicional de periculosidade é um direito concedido a trabalhadores que exercem uma atividade perigosa. Esse benefício salarial é embasado pelos artigos 193 e 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outras legislações que tratam do adicional de periculosidade são:
- A Constituição da República Federativa do Brasil – artigo 7;
- A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Previdência.
Somente o trabalhador empregado tem direito. Logo, outras categorias profissionais — como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais — não gozam desse benefício. O adicional de periculosidade faz parte dos direitos trabalhistas , assim como as gratificações e as indenizações. Para efetuar o cálculo, retira-se 30% do salário-base, não incluindo outros adicionais.

Disponível em: . Acesso em: 12 Set. 2021.

O tecnólogo em segurança do trabalho deve conhecer as legislações vigentes para entender quais tipos de trabalhos tem o direito a receber o adicional de periculosidade, em quais situações é caracterizado conforme a norma a periculosidade. Sendo assim, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. O adicional de periculosidade no caso de motocicletas, não é considerado para esta norma trabalhadores que utilizam motocicleta exclusivamente para o percurso da residência ao local de trabalho ou vice e versa.

PORQUE

II. No caso da periculosidade para motociclistas são caracterizadas as atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.

Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições falsas.

Alternativa 2:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.

Alternativa 4:
A asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.

Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Sagot :

Resposta:

Alternativa 2:

A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

Explicação:

I - Verdadeiro - "Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;"

II - Falso - Basicamente a questão I não deixa a II ser totalmente verdade.

"As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas." Contanto que NÃO estejam enquadradas nas letras a, b, c ou d do item 2 do ANEXO 5.

Inicialmente eu pensei que fosse a Alternativa 5, (As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.), já que esse texto consta no item 1 do ANEXO 5, porém analisei novamente e observei que a questão II além de não justificar corretamente a questão I, ela também não é totalmente verdadeira, porque só pode ser caracterizado (caso da periculosidade), se não incorrer em alguma das letras (a, b, c ou d) do item 2 do ANEXO 5.

Logo o item II é falso, já que possui um porém no ANEXO 5, não tem direito a receber o adicional de periculosidade se o item 1 do ANEXO 5 (que é o mesmo que essa questão II da prova), incorrer em alguma das letras (a, b, c ou d) do item 2.

Exemplos:

  • A utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas NÃO são consideradas perigosas, se a utilização de motocicleta ou motoneta for exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
  • A utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas NÃO são consideradas perigosas, as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
  • NÃO são consideradas perigosas, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.
  • NÃO são consideradas perigosas, as atividades em motocicleta ou motoneta ocorrerem em locais privados.

Então, se alguém disser que não é a questão 2, a pessoa está errada, provavelmente não entendeu o ANEXO 5.

"ANEXO 5 -  ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA    

(Inclusão dada pela Portaria MTE 1.565/2014 )  

 

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;  

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Esta portaria veio regulamentar a alteração feita pela Lei 12.997/2014, publicada em 20/06/2014, alterando o artigo 193 da CLT, o qual incluiu o §4 no referido artigo, atribuindo aos motoboys o direito ao adicional de periculosidade de 30%."