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Sagot :
Resposta:
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Explicação:
Uma alteração que modificou a CLT foi a que as importâncias, mesmo que habituais, pagas como ajuda de custo, auxílio alimentação, prêmios ou abonos não integram a remuneração (alternativa D).
Essa modificação foi importante porque os impostos são calculados com base na remuneração do funcionário.
Caso as importâncias como ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias e outros integrassem a remuneração do funcionário, isso teria reflexos na base de incidência dos tributos trabalhistas e previdenciários.
Leia mais sobre contribuição previdenciária em:
https://brainly.com.br/tarefa/26838560

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