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Sagot :
Resposta:
Estão certos apenas os itens III e IV.
Resposta: letra "C"
Explicação:
III – Verdadeiro. Aplicação do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a teor do art. 48, do CPP, sendo o ofendido obrigado, ao optar pelo processamento dos autores da infração, a fazê-lo em detrimento de todos os envolvidos.
IV – Verdadeiro. Consoante jurisprudência do STF e do STJ, a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal.
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