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O Balanço Patrimonial previsto na Lei 4.320/64 difere em sua forma de apresentação da estrutura exigida pela Lei 6.404/76. No Balanço Patrimonial da contabilidade pública, os elementos patrimoniais são separados primeiramente em:
A) bens e direitos para o ativo e obrigações para o passivo;
B) financeiro para o ativo e obrigações para o passivo;
C) financeiros e não financeiros, tanto para o ativo como para o passivo;
D) circulante e realizável e longo prazo para o ativo e exigível e não exigível para o passivo;
E) financeiro e não financeiro para o ativo, e circulante e não circulante para o passivo.