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A falência uma vez decretada gera:


Preservação do ativo, que não pode ser afetado.


Classificação de créditos para ordem de recebimento.


Arrecadação, mas não custódia dos bens, na forma da lei.


Inabilitação do falido para exercer a mesma atividade empresarial, estando livre para outras áreas de atuação.


Controle de pagamentos de credores por ordem cronológica de manifestação nos autos, não importando mais a natureza dos créditos.


Sagot :

Resposta:

Inabilitação do falido para exercer a mesma atitude empresarial, estando livre para outras áreas de atuação

Resposta:

Classificação de créditos para ordem de recebimento.

Explicação:

Nos termos do artigo 83 da Lei 11.101/2005.