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TEXTO I

Emenda Constitucional de 1969

Art. 8º Compete à União:

XVII - legislar sobre:

o) nacionalidade, cidadania e naturalização; incorporação dos silvícolas à comunhão nacional.

TEXTO II

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 231. São reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

[...]

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

[...]

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

A comparação entre as duas últimas Cartas Magnas brasileiras nos revela que houve, em relação à questão indígena,

a) redução do contingente demográfico dos grupos locais.
b) retrocesso no tocante à aceitação da diversidade étnico-cultural.
c) diminuição da violação dos territórios habitados pelos aborígenes.
d) salto na integração da população autóctone ao restante da Nação.
e) avanço na autenticação das garantias fundamentais dos povos nativos.


Sagot :

Resposta:

Letra C

Explicação:

Resposta:

Letra C

Explicação:

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