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Sagot :
Resposta:
C. Prevê que os cargos em comissão (direção, chefia e assessoramento) não exigem concurso.
Explicação:
Segundo o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, parte final, as nomeações para cargos em comissão não exigem concurso público, porque são funções/cargos de livre nomeação e exoneração. No mais, a Constituição prevê expressamente nos termos do § 3º do art. 12, cargos que serão acessíveis apenas por brasileiros natos. Nos demais casos, em tese, são acessíveis a todos os brasileiros, natos ou naturalizados, assim como os estrangeiros na forma da lei. A Constituição prevê expressamente a possibilidade da realização de contratação temporária por excepcional interesse público, consoante disposto nos termos do art. 37, inciso IX. Por fim, a validade do concurso público, consoante disposto no inciso III, do art. 37, é de dois anos, prorrogável por igual período.
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