བ་དེས་སུ་ O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. Direito de Certidão - A regra é a de que, independentemente de despacho nesse sentido, o escrivão dará a quem requerer certidão de qualquer ato ou termo do processo (CF 5º XXXIV “b” e, Inciso V do Artigo 152 do Código de Processo Civil), todavia, se o processo tramitar em segredo de justiça, as partes, seus procuradores e o MP podem obter certidão de qualquer ato ou termo do processo, já o terceiro e o advogado que não é procurador das partes Inciso I do Artigo 107 do Código de Processo Civil, contudo, só obterá certidão do dispositivo de sentença de processo que tramita em segredo de justiça, como, aliás, ocorre em processo administrativo contra magistrados (LOMN - 27 $ 79). Qual a previsibilidade legal contida Código de Processo Civil, que norteia matéria?