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É um princípio que tem base legal, no artigo 5º inciso LV da Carta Magna de 1988, o qual menciona que: as partes têm para apresentarem argumentos em seu favor, nos limites, em que seja possível conectar-se, portanto aos princípios da igualdade e do contraditório.

É um direito constitucional conferida a qualquer pessoa que, em qualquer tipo de processo ou procedimento, judicial, extrajudicial, administrativo, de vínculo laboral, associativo ou comercial, e também garantindo a qualquer parte que possa ser afetada por uma decisão de órgão superior (judiciário, patrão, chefe, diretor, presidente de associações, etc).

“Implica o dever de o Estado proporcionar a todo acusado a mais completa, defesa, seja pessoal (autodefesa), seja técnica (efetuada pelo defensor), (CF, art. 5º LV), e de presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (CF, art. 5º, LXXIV).” A qual princípio estamos nos referindo?

Escolha uma:
a.
Princípio Inquisitivo ou do Impulso Oficial

b.
Duplo grau de jurisdição

c.
PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA

d.
Ampla defesa

e.
Princípio Dispositivo ou da Demanda


Sagot :

Resposta:

Letra D, Princípio da Ampla Defesa

Explicação:

A ampla defesa é o conjunto de meios de que os acusados penalmente dispõe para rechaçar uma acusação que considerem injusta ou excessiva.

A defesa técnica é exercida por um profissional com capacidade postulatória, que a exerce no melhor interesse do réu no âmbito do processo criminal.

A autodefesa é aquela realizada pelo próprio acusado nos momentos processuais em que tem a possibilidade de se manifestar.

Resposta:

Ampla Defesa

Explicação: