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Atualmente a aplicação do preceito da dignidade da pessoa humana, conforme previsão do inciso III, do art. 1º, da Constituição Federal de 1988, tem se revelado relativamente constante nas decisões provenientes do STF e STJ, assim como dos demais órgãos judiciários. Sobre esse fundamento do Estado Democrático de Direito, é correto afirmar que: (Ref.: 202111431223)

(A) A dignidade humana serve como elemento limitador dos direitos fundamentais, pois age como justificativa para a imposição de restrição a estes. Ao exercer restrições à atividade limitadora no âmbito dos direitos fundamentais, tem o objetivo de coibir eventual abuso que possa levar ao seu esvaziamento ou supressão.
(B) A dignidade da pessoa humana como princípio fundamental traduz a certeza de que o art. 1º, III, da Constituição contém apenas uma declaração de conteúdo ético, na medida em que representa uma norma jurídica não dotada em sua plenitude, de status constitucional formal e material/ real.
(C) Pelo menos no que concerne à sua dimensão do princípio, a dignidade da pessoa humana atua ordenando a proteção e promoção da dignidade das pessoas, a ser realizada desconsiderando-se as possibilidades jurídicas existentes.
(D)Embora a dignidade da pessoa humana conste do rol dos direitos e garantias fundamentais expressos na Magna Carta, foi também consagrada como princípio e valor fundamental e, como tal, deve servir de norte ao intérprete da lei, ao qual incumbe a missão de assegurar-lhe a necessária força normativa.
(E) Na sua atuação como limite à atuação estatal e da comunidade em geral, a dignidade implica apenas que a pessoa não pode ser reduzida à condição de mero objeto da ação de terceiros, portanto o princípio da dignidade nunca deve provocar a adoção de medidas contra a atuação estatal ou de terceiros que o violem.


Sagot :

Explicação:

a)Embora a dignidade da pessoa humana conste do rol dos direitos e garantias fundamentais expressos na Magna Carta, foi também consagrada como princípio e valor fundamental e, como tal, deve servir de norte ao intérprete, ao qual incumbe a missão de assegurar-lhe a necessária força normativa;

A dignidade da pessoa humana consta taxativamente no rol de fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso III), e não de direitos e garantias fundamentais.

Sobre o fundamento do Estado Democrático de Direito podemos afirmar que a dignidade humana como elemento limitador dos direitos fundamentais, ou seja, alternativa correta é a A).

O fundamento que representa a dignidade da pessoa humana como elemento que age pela justificativa da imposição de determinadas restrições como atividade limitadora diante do âmbito dos direitos fundamentais.

O que é o Estado Democrático de Direito?

É a designação dada ao poder do Estado em que está limitado pelos direitos dos cidadães cujo objetivo se pela coibição de abusos do aparato do estado em que os sujeitos se inserem. Há os direitos fundamentais que se inserem dentro da liberdade e da autonomia com atividades. Existem outros aparatos social que servem como inibidores de poder como Legislativo, Judiciário, Executivo e a democracia política.

Saiba mais sobre Estado Democrático de Direito em https://brainly.com.br/tarefa/19661711

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