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Em 2019, em ação civil pública movida pelo Ministério Público na Região da serra da Cantareira, em Caieiras-SP condenou o governo de São Paulo pela ocupação irregular de uma área de proteção de mananciais e de preservação permanente, onde também há risco elevado de desabamentos. Segundo o Relator desembargador Paulo Ayrosa, “a partir do momento em que a administração pública se mostra desidiosa ou leniente, ela assume a condição de degradadora do meio ambiente, devendo por isso responder por seus atos omissivos”. Notícia disponível em:
A ocupação irregular é a realidade de muitos estados brasileiros. Como vocês percebem em seus estados a atuação do governo perante essas situações? Há cumprimento do inciso 3 do artigo 225 da Constituição Federal? Conseguem observar Fiscalização ativa?


Sagot :

Resposta:

Núcleo rejeite bcdbheueii com igo de um parceiro para casa agora vou c colocar no portal te nho com a mor vou sair da conversar sobre isso pra vc conhece ele ouviu falar em cima do do meu de um parceiro para Gondry de