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1) Podemos sintetizar as características do positivismo: a sua ideia principal é de que o Direito é produto da vontade humana, ou seja, cortam-se as inspirações relacionadas com vontades extra-humanas ou metafísicas. Isso se deve ao fato de que não há possibilidade de se demonstrar a raiz histórica ou uma ordem racional; o Direito é legítimo se tem coercitividade, se é resultado da lei, emanada por um poder soberano, e da vontade humana; o Direito pertence ao mundo dos fatos, portanto, não se deve fazer juízos de valor; há que se obedecer à lei e não se pode haver processo criativo do direito, cabendo ao legislador a sua criação. O juízo de valor fundamenta nossa visada acerca dos fatos que ocorrem no mundo. Os juízos denominam como devemos observar ou não dadas situações. O Direito se ocupa em fundamentar esses juízos em suas formas mais elementares. Assinale a alternativa que apresenta corretamente estas características do juízo de valor dentro do Direito: Alternativas: a) Juízos de Valor dizem respeito à ética, já o juízo de valor corresponde a aspectos morais. b) Juízos de Valor dizem respeito à realidade factual das coisas, já o juízo de valor corresponde a aspectos subjetivos. c) Juízos de Valor dizem respeito à questões subjetivas já o juízo de valor corresponde a aspectos objetivos. d) Tanto os juízos de fato quanto de valor dizem respeito à realidade factual das coisas. e) Juízos de Valor simbolizam ainda que já aconteceu, enquanto juízos de valor se referem àquilo que ainda vai acontecer.

Sagot :

Resposta:

Juízos de Valor dizem respeito à ética, já o juízo de valor corresponde a aspectos morais.

Explicação: