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A responsabilidade do Estado pelos danos causados será sempre:
a. Subjetiva.
b. Cooperativa.
c. Exclusiva de seus funcionários concursados.
d. Não há responsabilidade do Estado.
e. Objetiva.


Sagot :

RESPOSTA:

LETRA E: OBJETIVA

EXPLICAÇÃO:

CF/88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.