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o poder constituinte é a soberania popular que consiste essencialmente no poder constituinte do povo, mas é o estado, por meio de seus órgãos especializados, que o exerce. Neste sentido é correto afirmar que o poder constituinte originário é:

Sagot :

Resposta:

Inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado e permanente.

Explicação:

O poder constituinte originário apresenta-se como a prerrogativa de elaboração de nova ordem estatal. Possuindo características fundamentais, quais sejam:

A inicialidade do poder constituinte que advém de seu caráter revolucionário, é início de uma nova ordem jurídica.

É autônomo, por apresentar-se como causa de si, não dependendo de nada para existir.

Incondicionado, pois não está sujeito a modos de manifestação preconcebidos.

Ilimitado por não está sujeito a restrição imposta pelo direito positivo, E ainda, permanente, haja vista que não se exaure com a elaboração da Constituição.

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