3 // LFG Paulo, advogado regularmente insc3 // 3 / Paulo, advogado regularmente inscrito na OAB/SP, descobriu que seu potencial cliente João omitira-lhe o fato de já ter constituído o advogado Anderson para a mesma causa. Na situação apresentada, supondo-se que não se trate de medida judicial urgente e inadiável nem hajarito na OAB/SP3 // LFG Paulo, advogado regularmente inscrito na OAB/SP, descobriu que seu potencial cliente João omitira-lhe o fato de já ter constituído o advogado Anderson para a mesma causa. Na situação apresentada, supondo-se que não se trate de medida judicial urgente e inadiável nem haja motivo justo que desabone Anderson, Paulo deve: CONTADOR DE TEMPO Denunciar Anderson ao Tribunal de Ética da OAB por omissão culposa, estando este sujeito a censura. Recusar o mandato, de acordo com imposições éticas, haja vista a existência de outro advogado já constituído. Denunciar João ao Conselho Federal por litigância de má-fé. Notificar Anderson por intermédio da Comissão de Ética e Disciplina da OAB para que este se manifeste no prazo de quinze dias corridos e, caso Anderson não se manifeste, continuar defendendo os interesses de João em consonância com os preceitos éticos da advocacia., descobriu que seu potencial cliente João omitira-lhe o fato de já ter constituído o advogado Anderson para a mesma causa. Na situação apresentada, supondo-se que não se trate de medida judicial urgente e inadiável nem haja motivo justo que desabone Anderson, Paulo deve: CONTADOR DE TEMPO Denunciar Anderson ao Tribunal de Ética da OAB por omissão culposa, estando este sujeito a censura. Recusar o mandato, de acordo com imposições éticas, haja vista a existência de outro advogado já constituído. Denunciar João ao Conselho Federal por litigância de má-fé. Notificar Anderson por intermédio da Comissão de Ética e Disciplina da OAB para que este se manifeste no prazo de quinze dias corridos e, caso Anderson não se manifeste, continuar defendendo os interesses de João em consonância com os preceitos éticos da advocacia.