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O Juiz da 2ª Vara Cível de Castanhal do Sudeste está acumulando funções da primeira Vara em função de licença saúde do outro magistrado. Cansado e com muito trabalho em sua sentença ele para economizar tempo, cita meramente o dispositivo leal e o reproduz, de maneira singela. A parte sucumbente entre com recurso de Apelação, pedindo a nulidade da sentença por falta de fundamentação. Nesse caso:

a) Assiste razão ao sucumbente? Por quê? b) Qual caminho deveria ter tomado o magistrado em sua sentença, para que não houvesse a alegada carência na fundamentação?

Sagot :

A) Sim, assiste razão ao sucumbente porque o juiz precisa apreciar todos os pontos que foram trazidos pelas partes, decidindo fundamentadamente, com base em sua convicção e no texto legal.

B) O magistrado deveria ter fundamentado não só com a reprodução do dispositivo legal, mas pelo menos um parágrafo explicando a motivação e aí sim a reprodução do dispositivo legal ou a mera citação. Apenas reproduzir o dispositivo não conta como fundamentação.