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Sagot :
Resposta:A Operadora Boa Vista S/A teve uma atitude caracterizada como onerosidade excessiva, pois o grupo de funcionários passaram a pagar excessivamente mais, sem receber nenhum tipo de contraprestação, sendo assim, a Operadora terá vantagem exagerada. A pandemia ocasionada pelo Covid–19, gerou uma crise financeira mundialmente, abalando diversas empresas. Porém, não se deve justificar o aumento drástico do valor a ser pago mensalmente, isso causa um desequilíbrio contratual e por conta disso o grupo de funcionários terão direito a resolução do contrato com base no art. 478 do CC.
Explicação:
A atitude da Operadora Boa Vida S/A pode ser caracterizada pela onerosidade excessiva para o grupo de funcionários.
Embora exista o contexto da pandemia do COVID-19, os trabalhadores não podem arcar com o aumento sem ter nenhum tipo de contraprestação, o que caracteriza como um contrato oneroso com vantagem excessiva para a empresa, onde existe direito à resolução conforme o art. 478 do Código Civil.
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