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( FGV - 2018 - TJ-SC - Técnico Judiciário Auxiliar - Adaptado) Quando de uma viagem a Fortaleza, ocorrida em maio de 2011, o casal Carolina e Rodrigo foram fotografados pelo gerente do Quiosque do Vento Ltda., de modo a registrar a presença em uma parede de fotos. No entanto, sem consentimento do casal, o gerente, no mês seguinte à visita deles, imprimiu a foto em tamanho superior ao das demais da parede de exposição e a inseriu em um grande cartaz publicitário afixado na parte externa do estabelecimento. Em maio do corrente ano, Carolina e Rodrigo retornam a Fortaleza e, para rememorar a viagem de 2011, visitam o Quiosque do Vento. Lá chegando, deparam-se com o enorme cartaz e exigem, de imediato, a sua retirada.

Essa exigência de Carolina e Rodrigo possui respaldo legal? Explique.


Sagot :

Na Constituição Federal, artigo 5, inciso X, a lei dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Ass :Lucas Camargo™

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