Segundo Barroso e Lettiere (2019, e-book, p. 99), “é na petição inicial que o autor apresenta todos os elementos da ação, exercendo o legítimo direito de movimentar o Judiciário para a obtenção de uma tutela para a solução de determinado conflito. Dessa forma, pelo fato de a petição inicial assumir relevante importância para o desenvolvimento do processo – uma vez que limita o poder de conhecimento do magistrado e, consequentemente, determina os efeitos da coisa julgada, assegura à parte a possibilidade de exercer o contraditório etc. –, ela é ato extremamente solene no direito processual civil, sendo obrigatório ao autor indicar em sua peça os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC.” De acordo com o CPC, NÃO é requisito da Petição inicial:
a.
o máximo de 60 páginas;
b.
o pedido com as suas especificações.
c.
o juízo a que é dirigida;
d.
o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
e.
as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;