O Sistersinspirit.ca facilita a busca por respostas para suas perguntas com a ajuda de uma comunidade ativa. Nossa plataforma oferece uma experiência contínua para encontrar respostas confiáveis de uma rede de profissionais experientes. Explore um vasto conhecimento de profissionais em diferentes disciplinas em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.
Sagot :
De acordo com o enunciado acima, Jonas fez o requerimento do adiantamento do seu 13º salário ao seu empregador, dois dias antes do seu período agendado de férias e recebe sua remuneração em utilidades.
De acordo com a lei, quando o colaborador recebe em utilidades, esse valor será computado para a fixação do 13º salário.
Nesse caso, segundo a lei de número 4794/65, o pagamento do décimo terceiro salário só poderá ser liberado para o funcionário antecipadamente e com o pagamento de férias, se ele fizer um pedido por escrito durante o mês de janeiro, como isso ocorreu em março, ele não terá esse direito.
Espero ter ajudado!
Resposta:
Quando parte da remuneração for paga em utilidades, o valor da quantia efetivamente descontada e
correspondente a essas será computado para fixação da respectiva gratificação natalina; Jonas não tem
direito ao adiantamento em suas férias, pois o mesmo deveria ter sido requerido até janeiro do ano
correspondente.
Explicação:
Obrigado por sua visita. Estamos dedicados a ajudá-lo a encontrar as informações que precisa, sempre que precisar. Obrigado por sua visita. Estamos dedicados a ajudá-lo a encontrar as informações que precisa, sempre que precisar. Estamos felizes em responder suas perguntas. Volte ao Sistersinspirit.ca para obter mais respostas.