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Sagot :
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Os acidentes de trabalho são eventos não planejados que causam danos. Os impactos socioeconômicos e os custos humanos dos acidentes são elevados em todo o mundo (Rahmani et. al. 2013). O Brasil foi classificado como o quarto pior país do mundo em segurança do trabalho, ficando atrás da China, Estados Unidos e Rússia (OIT, 2013). Além de perdas intangíveis, o Brasil gasta, em média, R$ 100 bilhões por ano com indenizações e tratamentos decorrentes de acidentes de trabalho. Somente o custo gerado pelos acidentes entre trabalhadores de empresas com carteira assinada que são notificados e identificados nas estatísticas oficiais é estimado em cerca de R$ 70 bilhões (Correio Braziliense, TRT 2012).
Os acidentes de trabalho causam prejuízos a toda a sociedade, que paga seus impostos e perde investimentos em saúde preventiva, educação, segurança e lazer. Isto também quer dizer que o contribuinte acaba arcando com o prejuízo. A empresa, que muitas vezes perde mão de obra altamente especializada e vê sua imagem como corporação comprometida, constata a queda brusca na produtividade durante o período de acomodação e assimilação da ocorrência, além de assumir por força de lei os gastos diretos com hospital, medicamento, apoio psicossocial e, muitas das vezes, com reparação judicial. O governo também perde com pagamento de pensões e, como consequência, vê a efetivação de suas políticas frustradas pela alocação de verbas para pagamento de pensões e aposentadorias precoces. Contudo, nada se compara aos danos sofridos pelos trabalhadores e por suas famílias na forma de redução de renda, interrupção do emprego de familiares, gastos com acomodação no domicílio em outras localidades para tratamento, além da dor física e psicológica e do estigma do acidentado ou doente (Soares, 2008).
O trabalho com eletricidade requer um planejamento minucioso e cuidados extremos. A ativação ou operação não intencional de equipamentos durante o serviço, instalação ou manutenção pode resultar em ferimentos graves ou morte. O eletricista deve garantir que o poder esteja desligado e permaneça desligado (Baka e Uzunoglu, 2014).
Os riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores expostos à energia elétrica são por si só muito elevados, podendo levar a lesões graves e até mesmo à morte. Em serviços com eletricidade, o trabalhador está exposto a riscos de acidentes com consequências diretas: choque e arco elétrico e com consequências indiretas – quedas, batidas, incêndio, explosões de origem elétrica, queimaduras etc.
Em um estudo realizado por Miranda et. al. 2009, do total de 1.545 internações no Hospital Municipal do Tatuapé, em São Paulo (SP), 146 (9,45%) foram por trauma elétrico, com média de 29,2 casos por ano, sendo 95% do sexo masculino. A idade de 19 a 50 anos (60,2%) foi a mais acometida e 64% ocorreram na construção civil.
Atualmente, a legislação brasileira dispõe da Norma Regulamentadora (NR) Nº 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade para orientar empresas e empregados sobre como executar trabalhos com eletricidade, além de NRs para atividades mais específicas, como a Nº 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e a Nº 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, entre outras.
Todas as NRs foram criadas pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Portaria n° 3.214, 08 de junho de 1978. Hoje, 40 anos após a criação das NRs, o Estado e a iniciativa privada ainda possuem dificuldades de estabelecer prioridades na prevenção de acidentes elétricos. O número de acidentes com trabalhos relacionados à eletricidade supera todas as outras áreas ocupacionais. E, como se não bastasse, em sua grande maioria, são acidentes fatais ou que ocasionam à vítima sequelas irreversíveis (Basseto et. al. 2016). Com o intuito de contribuir para a amenização do número de vítimas no Brasil, este trabalho tem como objetivo traçar o perfil dos acidentes elétricos ocorridos no Brasil, baseado em dados obtidos do Anuário Estatístico da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) e da Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Espero que tenho ajudado!
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