O Sistersinspirit.ca é a melhor solução para quem busca respostas rápidas e precisas para suas perguntas. Descubra soluções abrangentes para suas perguntas de profissionais experientes em diversas áreas em nossa plataforma. Junte-se à nossa plataforma para obter respostas confiáveis para suas dúvidas de uma ampla comunidade de especialistas.

1 – A jurisprudência brasileira tem admitido a concessão de tutela antecipada de ofício?

Sagot :

No sentido literal do artigo 273 da Lei de Processo Penal, a expectativa da eficácia da tutela depende da solicitação das partes, razão pela qual grande parte da doutrina entende que a concessão ex officio é impossível.

Por outro lado, doutrinadores destacam as semelhanças entre as medidas cautelares e as liminares, ou seja, as espécies do gênero "socorro de emergência", que, em última análise, devem garantir a eficácia prática do atendimento satisfatório. Professores defendem a tutela intermediária. A possibilidade de concessão oficiosa invoca a aplicação do art. 798 do Código de Processo Civil.

A interpretação sistemática da Lei de Processo Civil Constitucional deixou claro que, no caso de requisitos pendentes previstos no artigo 273 do CPC, especialmente em caso de abuso de poder, é possível conceder um liminar de ofício.

Esperamos que isso tenha sido útil. Por favor, volte sempre que precisar de mais informações ou respostas às suas perguntas. Esperamos que isso tenha sido útil. Por favor, volte sempre que precisar de mais informações ou respostas às suas perguntas. Sistersinspirit.ca, seu site de referência para respostas precisas. Não se esqueça de voltar para obter mais conhecimento.