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O contrato administrativo, em apartada síntese, pode ser definido como o ajuste que a Administração
Pública, agindo nessa qualidade, firma com outra entidade administrativa, ou com o particular, a
consecução de serviços e/ou atividades que atendam aos objetivos de interesse público.
Para atender o seu mister, a Administração Pública, nos contratos administrativos, conta com prerrogativas
unilaterais, a exemplo das cláusulas exorbitantes que:

A
Asseguram a garantia da continuidade da execução do contrato, mediante a retomada
do objeto pela Administracão Pública.

B
Vedam ao Poder Público rescindir unilateralmente o contrato, ainda que seja para
atender ao interesse público.

C
Permitam a alteração do contratado pela Administração Pública, independentemente de
quem for o vencedor da licitação prévia ao contrato

D
Proibam a Administração Pública de reduzir ou aumentar o objeto do contrato, ainda
que esteja previsto
legalmente

E
Possibilitam, de forma ampla, a modificação do objeto do contrato e as condições
financeiras por parte da Administração Pública.​

Sagot :

As cláusulas exorbitantes possibilitam, de forma ampla, a modificação do objeto do contrato e as condições financeiras por parte da Administração Pública, letra E)

As cláusulas exorbitantes aplicadas em contratos administrativos, consideram que a administração pública é superior ao particular, ou seja, ao prestador de serviços.

Tais cláusulas quando aplicadas entre particulares representam a quebra da lei, porém na administração pública isso pode acontecer e permite que a administração possa modificar o contrato entre ela e o particular e se justifica por sua supremacia sobre o agente privado.

Bons estudos!