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Sagot :
Resposta:
c) I e III.
Explicação:
I. As normas de proteção aos dados pessoais não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos. CORRETO
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
II - realizado para fins exclusivamente:
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
*****
III. A informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato é um exemplo do que a lei considera como dado sensível. CORRETO
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
A alternativa que apresenta as afirmativas que estão em consonância com as disposições da Lei de Proteção Geral de Dados é a letra C) I e III.
As normas da LGPD não se aplicam sobre o tratamento de dados pessoais que seja feito para fins exclusivamente acadêmicos, conforme o artigo 4°. Além disso, a lei considera como dado sensível a informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato, que são os dados que dizem respeito à origem racial ou ética, à opinião política, religiosa, etc.
As outras alternativas estão erradas por conta de que as normas não se restringem ao território nacional, além de que a responsabilidade em reparar danos não é exclusiva do controlador. Por fim, o eventual direito à reparação deve ser feita de forma coletiva.
A Lei de Proteção Geral de Dados serve para uma maior proteção aos dados que identificam pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Ou seja, são dados que, se expostos, deixariam as pessoas físicas e jurídicas vulneráveis. Com a Lei, há uma maior segurança para os indivíduos ou organizações.
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