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Sagot :
Considerando a Legislação Ambiental, o laudo que a empresa deve apresentar é denominado de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
A Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente estabelece e prevê que o chamado poluidor tem a obrigação de realizar a indenização dos danos ambientais causados. Além disso, é responsabilidade de Ministério público a proposta de estratégias de responsabilidade civil por danos ambientais.
O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) corresponde a um documento público que apresenta informações sobre uma região, considerando os impactos ambientais que poderão ser provocados.
Em anexo acrescentei a questão completa.
Bons estudos!
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