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Sagot :
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Com base na situação exposta, o princípio de direito do trabalho que rechaça a hipótese de defesa de banco é o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Segundo o livro “Introdução ao Direito: Fundamentos, legislação Social, Trabalhista, Comercial e Tributária” de Janes Sandra Dinon Ortigara, este princípio assegura que mesmo se o trabalho não estiver documentado formalmente, o trabalhador terá direitos, pois os fatos prevalecem sobre a forma. Também se há discordância entre a realidade e o que está sendo documentado, prevalecerá a realidade.
Portanto, mesmo que Márcio não tenha sido contratado formalmente como bancário como o seu amigo João, ele tem o direito de receber remuneração equiparada à mesma função, pois ele foi contratado para trabalhar na qualidade de administrador do banco, não para as diversas funções que exerceu. E segundo este princípio, o que prevalece é a realidade, não a forma que foi registrada. Sendo assim, Márcio pode chamar amigos para testemunhar ao seu favor para conseguir tal remuneração equiparada à de João, o que seria justo, já que todo trabalhador merece receber um valor proporcional ao seu trabalho em uma empresa.
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